nome feminino
1.
Criatura humana.
2.
Personagem.
3.
Disposição ou figura do corpo.
4.
Personalidade, individualidade.
5.
[Gramática]
[Gramática]
Categoria gramatical que indica uma das três circunstâncias de relação do sujeito, com marcas na flexão verbal e nos pronomes pessoais (ex.: os pronomes eu e nós correspondem à primeira pessoa).
6.
[Jurídico, Jurisprudência]
[Jurídico, Jurisprudência]
Ser moral ou jurídico.
em pessoa
•Sem ser através de outra pessoa ou entidade.
=
PESSOALMENTE
pessoa colectiva
•
[Jurídico, Jurisprudência]
•
[Jurídico, Jurisprudência]
Organização que corresponde a uma unidade jurídica com direitos e obrigações, composta por um conjunto de pessoas ou por uma massa de bens.
pessoa de qualidade
•Pessoa distinta.
pessoa física
•
[Jurídico, Jurisprudência]
•
[Jurídico, Jurisprudência]
Indivíduo humano enquanto sujeito de direitos e de deveres.
pessoa individual
•
[Jurídico, Jurisprudência]
•
[Jurídico, Jurisprudência]
O mesmo que pessoa física.
pessoa jurídica
•
[Jurídico, Jurisprudência]
•
[Jurídico, Jurisprudência]
Associação, entidade ou instituição, com existência jurídica e devidamente autorizada a funcionar.
pessoa moral
•O mesmo que pessoa jurídica.
pessoa natural
•
[Jurídico, Jurisprudência]
•
[Jurídico, Jurisprudência]
O mesmo que pessoa física.
pessoa singular
•
[Jurídico, Jurisprudência]
•
[Jurídico, Jurisprudência]
O mesmo que pessoa física.
por interposta pessoa
•Por intermédio de alguém, não directamente.
≠
PESSOALMENTE
primeira pessoa
•
[Gramática]
•
[Gramática]
Emissor, locutor ou falante.
segunda pessoa
•
[Gramática]
•
[Gramática]
Aquele para quem se fala ou escreve ou que é interlocutor.
terceira pessoa
•
[Gramática]
•
[Gramática]
Aquele que não é nem locutor nem interlocutor.
Origem etimológica: latim persona, -ae, máscara, personagem.