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pessoa

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pessoapessoa
|ssô-a| |ssô-a|
( pes·so·a

pes·so·a

)
Veja


nome feminino

1. Criatura humana.

2. Personagem.

3. Disposição ou figura do corpo.

4. Personalidade, individualidade.

5. [Gramática] [Gramática] Categoria gramatical que indica uma das três circunstâncias de relação do sujeito, com marcas na flexão verbal e nos pronomes pessoais (ex.: os pronomes eu e nós correspondem à primeira pessoa).

6. [Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência] Ser moral ou jurídico.


em pessoa

Sem ser através de outra pessoa ou entidade. = PESSOALMENTE

pessoa colectiva

[Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência]  Organização que corresponde a uma unidade jurídica com direitos e obrigações, composta por um conjunto de pessoas ou por uma massa de bens.

pessoa de qualidade

Pessoa distinta.

pessoa física

[Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência]  Indivíduo humano enquanto sujeito de direitos e de deveres.

pessoa individual

[Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência]  O mesmo que pessoa física.

pessoa jurídica

[Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência]  Associação, entidade ou instituição, com existência jurídica e devidamente autorizada a funcionar.

pessoa moral

O mesmo que pessoa jurídica.

pessoa natural

[Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência]  O mesmo que pessoa física.

pessoa singular

[Jurídico, Jurisprudência] [Jurídico, Jurisprudência]  O mesmo que pessoa física.

por interposta pessoa

Por intermédio de alguém, não directamente.PESSOALMENTE

primeira pessoa

[Gramática] [Gramática]  Emissor, locutor ou falante.

segunda pessoa

[Gramática] [Gramática]  Aquele para quem se fala ou escreve ou que é interlocutor.

terceira pessoa

[Gramática] [Gramática]  Aquele que não é nem locutor nem interlocutor.

etimologiaOrigem etimológica: latim persona, -ae, máscara, personagem.
Colectivo:Coletivo:Coletivo:gente, multidão.
pessoapessoa

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Dúvidas linguísticas


Relativamente às entradas e co- do dicionário, tenho duas dúvidas que gostaria me pudessem esclarecer:
1.ª Em que base do Acordo Ortográfico de 1990 se especifica que as contrações deixam de levar acento grave?
2.ª Se co- leva hífen antes de h, por que motivo é coabitação e não pode ser coerdeiro? Adicionalmente, creio que no Acordo Ortográfico de 1990 se estabelece que co é exceção, e não leva hífen antes de o.


Tendo eu consultado a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informaram-me os mesmos o seguinte: "Tendo presente a consulta sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informa-se que o mesmo não consta dos vocabulários onomásticos disponíveis, pelo que, em princípio, contraria o disposto no artº 103º, nº 2 alínea a) do Código do registo Civil. No entanto, esta Conservatória poderá providenciar para que seja emitido parecer onomástico sobre o vocábulo pretendido, não obstante a demora que possa verificar-se, sendo para o efeito V. Exª convidado a apresentar elementos relativos à origem do nome pretendido, designadamente bibliografias ou outros, e a fazer o respectivo preparo ..." O meu contacto convosco vai no sentido de saber se poderão auxiliar-me na obtenção dos elementos necessários pretendidos pela DGRN e de que forma. Mais informo de que o vocábulo em questão consta no Vocabulário Antroponímico do Dicionário Universal da Língua Portuguesa da Texto Editora.