Significado de legislar-nos

    A forma legislar-nospode ser [infinitivo de legislarlegislar], [primeira pessoa singular do futuro do conjuntivo de legislarlegislar], [primeira pessoa singular infinitivo flexionado de legislarlegislar], [terceira pessoa singular do futuro do conjuntivo de legislarlegislar] ou [terceira pessoa singular infinitivo flexionado de legislarlegislar].

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    legislarlegislar
    ( le·gis·lar

    le·gis·lar

    )
    Conjugação:regular.
    Particípio:regular.

    verbo transitivo e intransitivo

    Fazer ou decretar leis. = LEGIFERAR

    etimologiaOrigem:legisla[dor] + -ar.

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    laboral | adj. 2 g.

    Relativo ou pertencente ao trabalho no aspeto económico, jurídico e social (ex.: conflitos laborais; horário laboral; legislação laboral)....


    legislável | adj. 2 g.

    Que se pode legislar ou converter em lei....


    punitivo | adj.

    Que encerra punição; que pune (ex.: legislação com caráter punitivo)....


    falimentar | adj. 2 g.

    Relativo a falimento ou a falência (ex.: direito falimentar, legislação falimentar)....


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      Dúvidas linguísticas


      Na frase por defeito é esta a directoria, gostava de saber se o termo por defeito pode ou não ser utilizado. Fui corrigido por alguém que diz que o termo correcto é por omissão.


      A minha dúvida coloca-se na forma aceite pela língua portuguesa para a designação de "site de Internet". Tenho a breve sensação que se escreve "sítio de Internet". Encontrei também a palavra "sitio" sem o acento no primeiro "i". Por isso decidi escrever pedindo a vossa ajuda. Será "site", "sítio" ou ainda "sitio"?