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jurídico-civil

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jurídico-civiljurídico-civil
( ju·rí·di·co·-ci·vil

ju·rí·di·co·-ci·vil

)


adjectivo de dois génerosadjetivo de dois géneros

Relativo ao direito e às leis que regulam os direitos e as obrigações dos indivíduos, a sua pessoa, os bens e a propriedade (ex.: enquadramento jurídico-civil; ordenamento jurídico-civil).

etimologiaOrigem etimológica:jurídico- + civil.

vistoPlural: jurídico-civis.
iconPlural: jurídico-civis.
jurídico-civiljurídico-civil


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