inquérito-crime
inquérito-crimeinquérito-crime
(
in·qué·ri·to·-cri·me
in·qué·ri·to·-cri·me
)
nome masculino
[Jurídico, Jurisprudência ]
[Jurídico, Jurisprudência ]
Fase processual inicial de investigação em que são realizadas várias diligências pelo Ministério Público e/ou pelos órgãos de polícia criminal para recolha de elementos de prova de forma a determinar se houve um acto criminoso e qual o seu agente, após a qual pode emitido despacho de acusação ou de arquivamento do processo (ex.: foi aberto um inquérito-crime no seguimento de uma denúncia ao Ministério Público).
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