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    editando-a

    editável | adj. 2 g.

    Que se pode editar....


    edito | n. m.

    Parte da lei que expõe as disposições a que ela obriga....


    edital | adj. 2 g. | n. m.

    Relativo a édito....


    édito | n. m.

    Ordem judicial em editais ou anúncios....


    editora | n. f.

    Estabelecimento onde se edita....


    editorial | adj. 2 g. | n. m. | n. f.

    Relativo a editor....


    proscrito | adj. | n. m.

    Que sofreu proscrição....


    luz | n. f. | n. f. pl.

    O que, iluminando os objetos os torna visíveis....


    inédito | adj. n. m. | adj.

    Que ou o que não foi publicado (ex.: obra inédita; o álbum reúne inéditos e algumas versões de temas já editados)....


    prelo | n. m.

    Máquina tipográfica para imprimir....


    extraordinário | adj. | n. m.

    Não conforme ao ordinário ou ao costume....


    tabela | n. f.

    Suporte onde se faz um registo de informações, organizado em linhas e colunas (ex.: tabela de preços)....


    edital | adj. 2 g.

    Concernente a edito....


    erro | n. m.

    Ato ou efeito de errar....


    Que se editou há pouco tempo (ex.: coleânea recém-editada; decreto recém-editado)....


    editar | v. tr.

    Produzir, por impressão ou por outro meio, cópias comercializáveis de obra artística, científica, jornalística, literária, etc. (ex.: o projeto inicial previa editar a obra completa do fotógrafo, mas não houve autorização)....



    Dúvidas linguísticas


    Na frase por defeito é esta a directoria, gostava de saber se o termo por defeito pode ou não ser utilizado. Fui corrigido por alguém que diz que o termo correcto é por omissão.


    Tendo eu consultado a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informaram-me os mesmos o seguinte: "Tendo presente a consulta sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informa-se que o mesmo não consta dos vocabulários onomásticos disponíveis, pelo que, em princípio, contraria o disposto no artº 103º, nº 2 alínea a) do Código do registo Civil. No entanto, esta Conservatória poderá providenciar para que seja emitido parecer onomástico sobre o vocábulo pretendido, não obstante a demora que possa verificar-se, sendo para o efeito V. Exª convidado a apresentar elementos relativos à origem do nome pretendido, designadamente bibliografias ou outros, e a fazer o respectivo preparo ..." O meu contacto convosco vai no sentido de saber se poderão auxiliar-me na obtenção dos elementos necessários pretendidos pela DGRN e de que forma. Mais informo de que o vocábulo em questão consta no Vocabulário Antroponímico do Dicionário Universal da Língua Portuguesa da Texto Editora.