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    decretemos-tas

    fulminado | adj.

    Ferido (pelo raio ou pelo que se lhe compara)....


    decretal | n. f. | adj. 2 g.

    Antiga carta pontifícia que resolvia qualquer ponto litigioso....


    decretalista | n. 2 g.

    Jurisconsulto versado em decretais....


    decreto | n. m.

    Deliberação superior que obriga à observância....


    degredo | n. m.

    Pena de desterro, imposta judicialmente como castigo de um crime grave....


    relatório | n. m.

    Exposição escrita em que se descrevem todos os factos de uma gerência, os dados colhidos numa sindicância, os trabalhos de uma comissão, etc....


    sinódico | adj. | n. m.

    Relativo a sínodo (ex.: decreto sinódico)....


    ucasse | n. m.

    Decreto de um soberano, na Rússia imperial....


    edito | n. m.

    Parte da lei que expõe as disposições a que ela obriga....


    firmão | n. m.

    Decreto, provisão, alvará ou carta régia emanada de um soberano ou autoridade muçulmana e por ela assinada....


    mando | n. m.

    Direito, autoridade, poder de mandar....


    restrição | n. f. | n. f. pl.

    Ato ou efeito de restringir; limitação....


    revisão | n. f.

    Ato ou efeito de rever....


    veto | n. m.

    Oposição, recusa....


    bula | n. f. | n. f. pl.

    Rescrito ou decreto pontifício....


    considerando | n. m.

    Cada uma das razões em que se apoia uma sentença, decreto, etc., motivo....



    Dúvidas linguísticas


    Na frase por defeito é esta a directoria, gostava de saber se o termo por defeito pode ou não ser utilizado. Fui corrigido por alguém que diz que o termo correcto é por omissão.


    Tendo eu consultado a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informaram-me os mesmos o seguinte: "Tendo presente a consulta sobre se o vocábulo “Ramberto” pode ser admitido como nome próprio masculino, informa-se que o mesmo não consta dos vocabulários onomásticos disponíveis, pelo que, em princípio, contraria o disposto no artº 103º, nº 2 alínea a) do Código do registo Civil. No entanto, esta Conservatória poderá providenciar para que seja emitido parecer onomástico sobre o vocábulo pretendido, não obstante a demora que possa verificar-se, sendo para o efeito V. Exª convidado a apresentar elementos relativos à origem do nome pretendido, designadamente bibliografias ou outros, e a fazer o respectivo preparo ..." O meu contacto convosco vai no sentido de saber se poderão auxiliar-me na obtenção dos elementos necessários pretendidos pela DGRN e de que forma. Mais informo de que o vocábulo em questão consta no Vocabulário Antroponímico do Dicionário Universal da Língua Portuguesa da Texto Editora.